A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Segunda Turma que condenara a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) ao pagamento de diferenças no adicional de periculosidade não pagas durante o período em que trabalhou para a empresa . No caso , ficou comprovado que o eletricista mantinha contato de maneira intermitente com áreas de risco durante a jornada de trabalho .
O eletricista , ao se aposentar depois de 28 anos de trabalho na CVRD, ajuizou reclamação trabalhista alegando que , mesmo tendo executado atividades em local de alta periculosidade , a Vale lhe pagava apenas 21% sobre o salário a título de adicional de risco elétrico , quando o correto seria 30%. Pedia o pagamento da diferença do adicional .
A CRVD, na contestação , afirmou que pagara de maneira correta o adicional durante o período em que ele havia trabalhado nas áreas de risco , nos termos acordados com o sindicato : a parcela só era devida nas áreas em que o laudo pericial constatava nível de exposição passível de pagamento . A sentença da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou a empresa ao pagamento das diferenças .
O Regional a condenação . Segundo o acórdão , o fato de o empregado não trabalhar em atividade ou operações perigosas durante todo o tempo de sua jornada não exclui o seu direito ao recebimento do adicional , pois o dano decorrente do trabalho em área de risco era potencial e podia se tornar efetivo a qualquer momento , nos termos da Súmula 361 do TST.
A CVRD interpôs recurso de revista ao TST, mas a Segunda Turma negou provimento por entender que a decisão regional estava em conformidade com a Súmula 361. Em embargos a SDI-1, a empresa alegou violação à Súmula 364 do TST, afirmando que o empregado era exposto ao risco de maneira eventual .
A relatora dos embargos , ministra Delaíde Miranda Arantes, votou pela concessão do adicional . Segundo ela , a Súmula 364, ao definir o sentido de "eventual ", firmou entendimento no sentido de que "o contato deve ser fortuito ou , sendo habitual , dá-se por tempo extremamente reduzido". No caso , o contato se dava de maneira intermitente e não fortuita . A relatora salientou ainda que não havia registro do tempo de exposição , não sendo possível saber se era extremamente reduzido ou não .
Publicado - (07/03/2012)
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