AUXÍLIO ACIDENTÁRIO – ASSISTÊNCIA MÉDICA – MANUTENÇÃO – O período de afastamento do empregado, em decorrência de acidente do trabalho ou de doença profissional, produz alguns efeitos no contrato de trabalho (parágrafo único do artigo 4º, da CLT), inclusive em relação ao fgts, cujos depósitos são devidos (§ 5º do artigo 15, da Lei nº 8.036/90). Por outro lado, durante esse período de afastamento o trabalhador necessita de modo mais intenso de assistência médica e não teria nenhuma vantagem em integrar um plano de saúde, mantido pelo empregador, se, quando mais dele necessitasse, os serviços pudessem ser suspensos ou extintos. (TRT 15ª R. – RO 00866-2004-092-15-00-9 – (62026/2005) – Rel. Juiz Paulo de Tarso Salomão – DOESP 19.12.2005)
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