SECRETÁRIO DA CIPA. ESTABILIDADE
EXTRATO DA TESE: é garantida a estabilidade ao empregado que ocupa o cargo de secretário de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), podendo ser considerado cargo de direção, desde que tenha sido eleito pelos empregados.
SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: (1) não tem relevância a modalidade de cargo ocupado na CIPA, para efeito de estabilidade, vez que o determinante é que o empregado tenha sido escolhido por meio de processo eleitoral; (2) o texto constitucional (art. 10, II, “a” do ADCT) refere-se de forma genérica ao empregado eleito para a CIPA, restando clara a intenção do legislador de estender a garantia a todos os empregados eleitos, sem distinções quanto á atividade exercida, inclusive em consonância com a tese da Súmula nº 339 do TST.
ÓRGÃO: TST – SBDI-1
RELATOR : Min Renato de Lacerda Paiva
PROCESSO: E-ED-RR-792506-91.2001.5.09.0002)
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