Terceirização. Atividade Fim. Setor de Telecomunicações
Extrato da Tese: cabe a terceirização de atividades-fim das empresas do setor de telecomunicações.
Síntese da Fundamentação: a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) ampliou as hipóteses de terceirização, sendo que o art. 60 da lei define o conceito de serviço de telecomunicações e descreve as atividades que engloba e o art 94, II, dispõe sobre a possibilidade da contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
Órgão: TST
Relator: Min Cristina Peduzzi
Processo: RR- 23400-77.2009.5.03.0015
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