domingo, 15 de maio de 2011

Terceirização. Atividade Fim. Setor de Telecomunicações. Jurisprudência

Terceirização. Atividade Fim. Setor de Telecomunicações

Extrato da Tese: cabe a terceirização de atividades-fim das empresas do setor de telecomunicações.

Síntese da Fundamentação: a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) ampliou as hipóteses de terceirização, sendo que o art. 60 da lei define o conceito de serviço de telecomunicações e descreve as atividades que engloba e o art 94, II, dispõe sobre a possibilidade da contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.

Órgão: TST
Relator: Min Cristina Peduzzi
Processo: RR- 23400-77.2009.5.03.0015

0 comments:

Matérias de caráter meramente informativo, escopo precípuo, pensamento jurídico, com ênfase em lei, doutrina e jurisprudência, sujeitas a alterações, nos termos da lei ou erro material.
Todos os Direitos Reservados. | Lunna Chat 2010 - 2020

Designed By : Blogger Motion