Dano Pós Contratual. Competência da Justiça do Trabalho
Extrato da Tese: a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de indenização por dano moral, praticado na fase após a extinção do contrato de trabalho.
Síntese da Fundamentação: (1) inexiste distinção, para efeito de competência, se o dano moral sofrido pelo empregado ocorreu na fase pré-contratual, contratual ou pós-contratual, sendo que o fundamental consiste em ter decorrido do contrato de trabalho; (2) conforme firmado inclusive pelo STF, sendo a controvérsia decorrente da relação de emprego, torna-se irrelevante o instituto jurídico a ser aplicado.
Órgão: TST- 3ª Turma
Relator: Min Horácio Pires
Processo: (RR-32340-58.2009.5.02.0015)
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