terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Revisão de cálculos (horas extras)

INSS. Breves esclarecimentos sobre revisão de cálculos (horas extras)

1. O presente texto tem como escopo, a revisão, o pagamento dos atrasados aos aposentados ou pensionistas, bem como o aumento da renda mensal.

É oportuno salientar que a perda de valor em relação ao salário mínimo não justifica revisão. Entretanto, em outros casos, é possível aumentar o valor recebido.

São muitos os motivos que levam uma pessoa que já recebe o benefício do INSS a pedir uma revisão. O núcleo forte deste objetivo deixe-se bem claro, é o de aumentar o valor recebido todo mês. Pois, muitas pessoas que recebem benefício acham que esse valor “encolheu”. O realce submerge quando se compara o reajuste do benefício com o do salário mínimo.

É importante salientar também, que desde a implantação do Plano Real, em 1994, ficaram proibidas as indexações, tendo como referência o valor do  salário mínimo. Pois, o índice usado para correção dos benefícios superiores a um salário mínimo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Atualmente, segundo política pública (acordo entre o governo federal e entidades de classe que representam os trabalhadores), o salário mínimo recebe um adicional mais INPC. Assim sendo, é sabido que os reajustes com base única no INPC crescem menos que o salário mínimo – por isso, o reajuste de quem ganha somente um salário mínimo, ano a ano, é maior de quem recebe um valor superior ao piso. Entretanto, o fato de que o valor da aposentadoria diminuiu em relação ao salário mínimo não é justificativa para a revisão.

2. Revisão de cálculos, para que reclamou horas extras na Justiça do Trabalho e ganhou à reclamatória.

Quem ganhou ação trabalhista na justiça, com direito há horas extras, pode pedir o recálculo do valor do benefício, levando-se em consideração que o INSS incide sobre estas horas, que aumentam o valor do salário contribuído ao INSS.

“Muitas pessoas ganharam uma causa na Justiça do Trabalho e não atualizaram o seu benefício. Vale à pena salientar que normalmente o INSS não faz essa revisão administrativamente. A pessoa interessada deve procurar um técnico em Direito Previdenciário, para postular o seu direito. Ademais, fique ciente que se deve pegar primeiro uma cópia do processo trabalhista. A competência para ajuizar a ação de revisão da aposentadoria é da Justiça Federal.”

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