terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

O que é MÓDULO FISCAL? ou MÓDULO RURAL?


Tendo em vista que dispositivos sob a édige de legislação previdenciária dispõe que o trabalhador rural ou  o contribuinte individual que labora ou laborou em área igual inferior a quatro módulos fiscais, é segurado, mesmo sendo na categoria de contribuinte individual. Cabe indagar quanto mede esta área.  

E, o que é MÓDULO FISCAL? ou MÓDULO RURAL?

Ø    É unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores:

Ø    Tipo de exploração predominante no município;

Ø     Renda obtida com a exploração predominante;

Ø     Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada;
Ø    Conceito de propriedade familiar.

Qual é a aplicação do MÓDULO FISCAL?

O módulo fiscal serve de parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Pequena Propriedade - o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

Ø     Média Propriedade - o imóvel rural de área de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais.

Serve também de parâmetro para definir os beneficiários do Pronaf (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até quatro módulos fiscais).

O que é módulo rural? Aplicações do módulo rural. O módulo rural é utilizado para:
Ø determinação da Fração Mínima de Parcelamento - FMP, que corresponde à área mínima que uma área rural pode ser fracionada no Registro de Imóveis, para fins de transmissão.
Ø enquadramento sindical rural dos proprietários, com base no número de módulos rurais calculado;
    limitação da aquisição de imóvel rural por estrangeiro, pessoa física ou jurídica;
Ø definição do universo de beneficiários do antigo Banco da Terra, atual Crédito Fundiário;
    parâmetro bancário de área penhorável.
Unidade de medida de imóvel rural, que permite dimensioná-lo não somente pela área como também pela forma e condições das atividades econômicas. 

Outro fator considerado para a definição do módulo rural é a localização geográfica do imóvel.

Ø Para que serve o módulo rural?

Definir o enquadramento sindical rural;

Ø Limitar a aquisição de imóvel rural por estrangeiro;

Ø Determinar a Fração Mínima de Parcelamento DFMP;

Definir os beneficiários do Banco da Terra.

Como é calculado o módulo rural?

1. Definir as áreas do imóvel rural ocupadas com lavoura permanente, lavoura temporária, hortigranjeiros, pecuária, florestas e áreas inexploradas ou exploração indefinida.

2. Saber qual a Zona Típica de Módulo DFMP à qual o município onde se situa o imóvel rural pertence.
3. Dividir cada área apurada no primeiro passo pelo fator respectivo da ocupação de ZTM constante da tabela abaixo.

4. Somar os quocientes (resultados) das divisões.

CÓDIGO ZTM DIMENSÃO DO MÓDULO POR TIPO DE EXPLORAÇÃO (HA)
Hortigranjeira Lavoura Pecuária Florestal Imóvel inexplorado Permanente Temporária Exploração n/ definida
O que são Zonas Típicas de Módulo DZTMs?
São regiões fixadas pelo Incra, que possuem características ecológicas e econômicas semelhantes, homogêneas. Para a definição dessas zonas, são consideradas as microrregiões geográficas do IBGE.

Módulo Rural - Quantas são as ZTMs?
- Nove.
Como saber em qual ZTM está cada município?

No site da FAEMG - www.faemg.org.br, clicando em Informações Jurídicas, Direito Agrário, Módulo Rural e Módulo Fiscal e observar a coluna ZTM.

Qual legislação dispõe sobre as ZTMs?

A Instrução Especial Incra nº 50, de 26/agosto/97. Esta Instrução Especial foi aprovada pela Portaria nº 36, de mesma data.

O que é módulo fiscal?
No Brasil, o conceito de módulo rural é uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca refletir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural, a forma e as condições do seu aproveitamento econômico.
Deriva do conceito de propriedade familiar, que nos termos do inciso II, do artigo 4º da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra), entende-se como: "o imóvel rural que, direta e pessoalmente, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros".
O módulo rural, calculado para cada imóvel a partir dos dados constantes no cadastro de Imóveis Rurais no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) gerenciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é considerada uma unidade de medida que permite estabelecer uma comparação mais adequada entre os imóveis rurais, pois leva em consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão.
Assim são: unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores:

Ø Tipo de exploração predominante no município;

Ø Renda obtida com a exploração predominante;


Ø Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada;

Ø Conceito de propriedade familiar.

Qual é a aplicação do módulo fiscal?

Ø Para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei nº 8.629/93: pequena propriedade (imóvel rural de área compreendida entre um e quatro módulos fiscais) e média propriedade (imóvel rural de área superior a quatro e até 15 módulos fiscais);

Ø Para definir os beneficiários do Pronaf (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até quatro módulos fiscais).

Ø Qual legislação dispõe sobre o módulo fiscal?
Ø Instruções Especiais Incra 19/80, 20/80, 23/82, 27/83, 29/84, 33/86, 37/87, 32/90 e 51/97;

Ø Portarias MIRAD nº 665/88, 33/89 e MA 167/89;


Ø Portarias Interministeriais MF/MA nº 308/91 e MF nº 404/93.

Onde obter o número de módulos fiscais por município?
No site da FAEMG - www.faemg.org.br, clicando em Informações Jurídicas, Direito Agrário, Módulo Rural e Módulo Fiscal e observar a coluna Módulos Fiscais.
Para o enquadramento sindical do art. 1º do Decreto-Lei 1.166/71, é usado o módulo rural ou o módulo fiscal?
Módulo rural.

Por derradeiro, conclui-se por meio de decisões de Tribunal Pátrio, o sentido, tamanho módulo rural/fiscal:

STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 22579 PB

Relator(a): CARLOS VELLOSO
Julgamento: 17/03/1998
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: DJ 17-04-1998 PP-00006 EMENT VOL-01906-01 PP-00157

 

Ementa - CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL NÃO PRODUTIVO: FATOS CONTROVERSOS. PEQUENA E MÉDIA PROPRIEDADE RURAL: NÃO SUJEIÇÃO À DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. C.F., art. 185, I; Lei 8.629, de 25.02.93, artigo , III, a. Lei 4.504, de 1964, art. 50, § 3º, com a redação da Lei 6.476, de 1979; Decreto 84.685, de 1980, art. 5º.

I. - A pequena e a média propriedades rurais são imunes à desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra. C.F., art. 185, I. A pequena propriedade rural é o imóvel de área compreendida entre um e quatro módulos fiscais e a média propriedade rural é o imóvel de área superior a quatro e até quinze módulos fiscais. Lei 8.629,de 25.02.93, art. , II, a, III, a.
II. - O número de módulos fiscais será obtido dividindo-se a área aproveitável do imóvel rural pelo módulo fiscal do Município (Lei 4.504/64, art. 50, § 3º, com a redação da Lei 6.746, de 1979; Decreto nº 84.685, de 1980, art. 5º).
III. - No caso, tem-se média propriedade rural, assim imune à desapropriação para reforma agrária.
IV. - Mandado de segurança deferido.

Fonte: site da FAEMG - www.faemg.org.br

O que é MÓDULO FISCAL?

Tendo em vista que dispositivos sob a édige de legislação previdenciária dispõe que o trabalhador rural ou  o contribuinte individual que labora ou laborou em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais, é segurado, mesmo sendo na categoria de contribuinte individual. Cabe indagar quanto mede esta área. O que é MÓDULO FISCAL?

Ø    É unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores:

Ø    Tipo de exploração predominante no município;

Ø     Renda obtida com a exploração predominante;

Ø     Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada;
Ø    Conceito de propriedade familiar.

Qual é a aplicação do MÓDULO FISCAL?

O módulo fiscal serve de parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Pequena Propriedade - o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

Ø     Média Propriedade - o imóvel rural de área de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais.

Serve também de parâmetro para definir os beneficiários do Pronaf (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até quatro módulos fiscais).

O que é módulo rural? Aplicações do módulo rural. O módulo rural é utilizado para:
Ø determinação da Fração Mínima de Parcelamento - FMP, que corresponde à área mínima que uma área rural pode ser fracionada no Registro de Imóveis, para fins de transmissão.
Ø enquadramento sindical rural dos proprietários, com base no número de módulos rurais calculado;
    limitação da aquisição de imóvel rural por estrangeiro, pessoa física ou jurídica;
Ø definição do universo de beneficiários do antigo Banco da Terra, atual Crédito Fundiário;
    parâmetro bancário de área penhorável.
Unidade de medida de imóvel rural, que permite dimensioná-lo não somente pela área como também pela forma e condições das atividades econômicas. Outro fator considerado para a definição do módulo rural é a localização geográfica do imóvel.

Ø Para que serve o módulo rural?

Definir o enquadramento sindical rural;

Ø Limitar a aquisição de imóvel rural por estrangeiro;

Ø Determinar a Fração Mínima de Parcelamento DFMP;


Definir os beneficiários do Banco da Terra.

Como é calculado o módulo rural?

1. Definir as áreas do imóvel rural ocupadas com lavoura permanente, lavoura temporária, hortigranjeiros, pecuária, florestas e áreas inexploradas ou exploração indefinida.

2. Saber qual a Zona Típica de Módulo DFMP à qual o município onde se situa o imóvel rural pertence.
3. Dividir cada área apurada no primeiro passo pelo fator respectivo da ocupação de ZTM constante da tabela abaixo.

4. Somar os quocientes (resultados) das divisões.

CÓDIGO ZTM DIMENSÃO DO MÓDULO POR TIPO DE EXPLORAÇÃO (HA)
Hortigranjeira Lavoura Pecuária Florestal Imóvel inexplorado Permanente Temporária Exploração n/ definida
O que são Zonas Típicas de Módulo DZTMs?
São regiões fixadas pelo Incra, que possuem características ecológicas e econômicas semelhantes, homogêneas. Para a definição dessas zonas, são consideradas as microrregiões geográficas do IBGE.

Módulo Rural - Quantas são as ZTMs?
- Nove.
Como saber em qual ZTM está cada município?

No site da FAEMG - www.faemg.org.br, clicando em Informações Jurídicas, Direito Agrário, Módulo Rural e Módulo Fiscal e observar a coluna ZTM.

Qual legislação dispõe sobre as ZTMs?

A Instrução Especial Incra nº 50, de 26/agosto/97. Esta Instrução Especial foi aprovada pela Portaria nº 36, de mesma data.

O que é módulo fiscal?
No Brasil, o conceito de módulo rural é uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca refletir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural, a forma e as condições do seu aproveitamento econômico.
Deriva do conceito de propriedade familiar, que nos termos do inciso II, do artigo 4º da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra), entende-se como: "o imóvel rural que, direta e pessoalmente, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros".
O módulo rural, calculado para cada imóvel a partir dos dados constantes no cadastro de Imóveis Rurais no SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) gerenciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é considerada uma unidade de medida que permite estabelecer uma comparação mais adequada entre os imóveis rurais, pois leva em consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão.
Assim são: unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores:

Ø Tipo de exploração predominante no município;

Ø Renda obtida com a exploração predominante;


Ø Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada;

Ø Conceito de propriedade familiar.

Qual é a aplicação do módulo fiscal?

Ø Para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei nº 8.629/93: pequena propriedade (imóvel rural de área compreendida entre um e quatro módulos fiscais) e média propriedade (imóvel rural de área superior a quatro e até 15 módulos fiscais);

Ø Para definir os beneficiários do Pronaf (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até quatro módulos fiscais).

Ø Qual legislação dispõe sobre o módulo fiscal?
Ø Instruções Especiais Incra 19/80, 20/80, 23/82, 27/83, 29/84, 33/86, 37/87, 32/90 e 51/97;

Ø Portarias MIRAD nº 665/88, 33/89 e MA 167/89;


Ø Portarias Interministeriais MF/MA nº 308/91 e MF nº 404/93.

Onde obter o número de módulos fiscais por município?
No site da FAEMG - www.faemg.org.br, clicando em Informações Jurídicas, Direito Agrário, Módulo Rural e Módulo Fiscal e observar a coluna Módulos Fiscais.
Para o enquadramento sindical do art. 1º do Decreto-Lei 1.166/71, é usado o módulo rural ou o módulo fiscal?
Módulo rural.

Por derradeiro, conclui-se por meio de decisões de Tribunal Pátrio, o sentido, tamanho módulo rural/fiscal:

STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 22579 PB

Relator(a): CARLOS VELLOSO
Julgamento: 17/03/1998
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: DJ 17-04-1998 PP-00006 EMENT VOL-01906-01 PP-00157

 

Ementa - CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL NÃO PRODUTIVO: FATOS CONTROVERSOS. PEQUENA E MÉDIA PROPRIEDADE RURAL: NÃO SUJEIÇÃO À DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. C.F., art. 185, I; Lei 8.629, de 25.02.93, artigo , III, a. Lei 4.504, de 1964, art. 50, § 3º, com a redação da Lei 6.476, de 1979; Decreto 84.685, de 1980, art. 5º.

I. - A pequena e a média propriedades rurais são imunes à desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra. C.F., art. 185, I. A pequena propriedade rural é o imóvel de área compreendida entre um e quatro módulos fiscais e a média propriedade rural é o imóvel de área superior a quatro e até quinze módulos fiscais. Lei 8.629,de 25.02.93, art. , II, a, III, a.
II. - O número de módulos fiscais será obtido dividindo-se a área aproveitável do imóvel rural pelo módulo fiscal do Município (Lei 4.504/64, art. 50, § 3º, com a redação da Lei 6.746, de 1979; Decreto nº 84.685, de 1980, art. 5º).
III. - No caso, tem-se média propriedade rural, assim imune à desapropriação para reforma agrária.
IV. - Mandado de segurança deferido.

Fonte: site da FAEMG - www.faemg.org.br

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