Impostos – Taxas – Serviços, cobrados na compra de imóveis no Brasil. São despesas adicionais, com: Cartórios, Agente Financeiro, órgãos de Governo e Assessores Técnicos Imobiliários.
No Brasil, além do preço que se paga pelo imóvel, é necessário ter uma reserva adicional, que pode chegar a 5% do valor de compra, para as seguintes despesas:
Imposto sobre transmissão de bens imobiliários (ITBI) custa em média 2,5% do valor do imóvel, mas pode superar os 3%. 1% pago à prefeitura do município onde se localiza o imóvel urbano.
Taxa de registro do imóvel “entre R$ 400,00 a R$ 3.400,00” para imóveis cujo valor esteja entre R$ 10 mil e R$ 175 mil. 1 % paga para o Cartório de Registro Imobiliário.
Taxa de escrituração imobiliária “entre R$ 400,00 a R$ 3.400,00” para imóveis de valor entre R$10 mil e R$175 mil, pagos ao Cartório de Notas (responsável por lavrar a escritura de compra e venda)
Laudêmio da Marinha. Cobrado pela União (Governo Federal) somente nas transações que envolvam imóveis localizados na faixa litorânea, a até 80m do mar. Corresponde a 5% do valor do imóvel.
Laudêmio municipal. Competência das prefeituras que também cobram laudêmio sobre imóveis localizados em algumas áreas do município. O valor médio do tributo é de 2% do valor do imóvel.
Tarifas bancárias. Se o imóvel for adquirido por meio de financiamento bancário, o comprador tem de estar pronto também para as despesas cobradas pela instituição financeira, como taxas para avaliação do imóvel, taxas administrativas, de abertura de crédito, seguro do imóvel e de vida etc.
IPTU “Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal recolhido anualmente pelos proprietários de edificações e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de um municí¬pio para outro, aproximadamente 1% do valor venal.
Taxa para Escritura do Imóvel: Taxa cobrada para a alaboração do documento oficial do imóvel. No ato da assinatura deste documento é que será realizado o pagamento integral do imóvel. Este valor irá variar a depender do valor venal do imóvel. Seu valor mínimo é de R$ 56,01 (cinqüenta e seis Reais e um centavo) e o seu valor máximo é de R$ 2.537,33 (dois mil, quinhentos e trinta e sete Reais e trinta e três centavos).
Taxa para Registro da Escritura do Imóvel: Uma vez elaborada a escritura (documento oficial de um imóvel), é necessário registrá-la para que a mesma tenha plena validade jurídica. Neste momento, o imóvel já foi completamente pago (no ato da assinatura da escritura) e já não é necessário qualquer ação do antigo proprietário. O valor do registro da escritura é exatamente igual ao valor da elaboração da escritura.
Taxa com despachante: Despachante é uma pessoa que trabalha prestando serviços para resolver toda a parte burocrática: pegar documentos, levar documentos, registrar assinaturas, etc. São pessoas que já conhecem todos os procedimentos e conseguem resolver os documentos mais rapidamente que uma pessoa que não conhece bem todos os processos. Não é um item obrigatório, ou seja, você mesmo pode fazer se quiser. Valores para este tipo de serviço ficam a partir de R$ 500,00 (quinhentos Reais).
Tipos de cartórios. Os cartórios tem finalidades e competências distintas, por isto é importante saber quais os serviços prestados por cada um dos tipos de cartórios existentes.
Cartório de Registro Civil: É o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, etc, e que fornece as certidões respectivas.
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: É responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, como ongs, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços.
Cartório de Títulos e Documentos: Entre outros serviços registra documentos gerais e é responsável por notificações extra-judiciais.
Cartório de Notas: É o cartório competente para a lavratura de escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações entre outros.
Cartório de Registro de Imóveis: É o cartório responsável pelo registro dos títulos de propriedade de imóveis. Para que se possa aferir a propriedade de um imóvel é necessário que haja registro em um cartório de registro imobiliário lançado com o seu respectivo histórico. Estes cartórios têm suas jurisdições por bairros onde o imóvel está localizado, portanto deve-se dirigir ao cartório específico.
Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório competente para efetivar o protesto de cheques, notas promissórias e duplicatas, etc.
Por derradeiro: Quando a compra de determinado imóvel for pelo sistema fiduciário (financiado), quitada a obrigação contida na fiducia, deve-se resgatar a Hipotéca junto ao Agente financiante e levá-la para averbação no respectivo Cartório de Registro do Imóvel da Circunscrição.
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