Estagiário que atuava como empregado terá direito a verbas trabalhistas, decidiu o TST.
A Dexter Engenharia e Construções Ltda. Terá de reconhecer vínculo empregatício com um estagiário que conseguiu comprovar o desvirtuamento de suas funções dentro da empresa . A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em recurso de revista interposto pela Dexter, que agora terá de pagar verbas rescisórias ao trabalhador .
O estagiário, que cursava Engenharia Civil , informou ter abandonado o curso na Universidade Paulista (Unip) por problemas pessoais . Na época , diz que levou à empresa a informação , mas que esta não procedeu à alteração da modalidade de contratação . Diante disso, o estagiário contou que continuou a exercer as funções de assistente de engenharia , na qualidade de empregado comum .
Restava a controvérsia , porém , sobre se a responsabilidade pela situação seria do estagiário, que , mesmo sabendo que o vínculo de estágio estava ligado à matrícula em instituição de ensino , teria mantido a situação anterior , ou da empresa , que não cobrou, como alega o seu
representante, os comprovantes de matrícula do aluno . Para o TRT-SP, o argumento da empresa não a eximiria da responsabilidade que lhe cabe na contratação . Nesse sentido , negou provimento a seu recurso ordinário e manteve a condenação .
O processo chegou ao TST, e a decisão foi mantida. Segundo o ministro relator do processo , Walmir Oliveira da Costa , o estágio deve visar ao aprimoramento dos ensinos técnicos e, no caso , o Regional comprovou ter ficado evidente o exercício do estagiário em funções de empregado comum , conforme prova oral e com base no artigo 3º da CLT. A decisão da Primeira Turma foi unânime . (Processo : RR-144300-58.2005.5.02.0015).
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