Acidente de Trabalho. Compensação de Indenização e Benefício Previdenciário. Não Cabimento
Extrato da Tese: não cabe a compensação de pensão vitalícia, paga como indenização em função de responsabilidade civil do empregador decorrente de acidente de trabalho, com os valores recebidos a título de benefício previdenciário por parte do empregado.
Síntese da Fundamentação: (1) o do benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez) e a indenização consistem em obrigações distintas, sendo uma derivada do direito civil e outra de natureza previdenciária; (2) não se confunde a noção de dano com o conceito de reparação do dano, sendo que o primeiro ocorre com a impossibilidade do trabalhador obter os salários recebidos anteriormente, em virtude da perda da sua capacidade de trabalho, ao passo que a indenização busca a restauração da situação anterior, compondo o que efetivamente o trabalhador deixou de receber em virtude da moléstia profissional, causada pelo seu empregador.
Órgão: TST-SBDI-1
Relator: Min Maria de Assis Calsing
Processo: E-RR – 51100-36.2005.5.18.0052
0 comments: