Exigência de Certidões Negativas. Contratação de Empregados
Extrato da Tese: o empregador pode exigir certidões ou atestados de antecedentes criminais para contratar empregados.
Síntese da Fundamentação: o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, conforme o artigo 2° da Lei 9.051/1995, o qual decorre do direito de petição e do direito de obtenção de certidões, garantidos no inciso XXXIV do art 5° da CF; (2) o fato do Código de Processo Penal estabelecer o uso dos registros de antecedentes criminais pelas autoridades judiciais e policiais não exclui o direito de outras entidades;(3) a investigação da história da vida do candidato, quanto a bons antecedentes e investigação social, se dá, inclusive, para investidura em cargo público, nos quais se verifica os antecedentes do candidato aprovado.
Órgão: TST – 5ª Turma
Relator: Min Brito Pereira
Processo: RR – 9890900-82.2004.5.09.0014
0 comments: