domingo, 15 de maio de 2011

Exigência de Certidões Negativas. Contratação de Empregados. Jurispruênciad

Exigência de Certidões Negativas. Contratação de Empregados

Extrato da Tese: o empregador pode exigir certidões ou atestados de antecedentes criminais para contratar empregados.

Síntese da Fundamentação: o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, conforme o artigo 2° da Lei 9.051/1995, o qual decorre do direito de petição e do direito de obtenção de certidões, garantidos no inciso XXXIV do art 5° da CF; (2) o fato do Código de Processo Penal estabelecer o uso dos registros de antecedentes criminais pelas autoridades judiciais e policiais não exclui o direito de outras entidades;(3) a investigação da história da vida do candidato, quanto a bons antecedentes e investigação social, se dá, inclusive, para investidura em cargo público, nos quais se verifica os antecedentes do candidato aprovado.

Órgão: TST – 5ª Turma
Relator: Min Brito Pereira
Processo: RR – 9890900-82.2004.5.09.0014

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