terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

STF garante revisão para mais de 130 mil benefícios do INSS.

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou no dia 15 de fevereiro de 2.010, no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão que reconhece o direito à revisão para quem se aposentou entre 1991 e 2003, mas teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão.

A mudança vai contemplar quem contribuiu para o INSS pelo valor máximo, mas teve uma redução sobre a média salarial porque o valor ultrapassou o teto e não teve a diferença incorporada nos reajustes concedidos em 1998 e 2003 além da inflação do período, como aconteceu nos outros anos, devido às emendas 20/1998 e 41/2003.
A decisão do STF não deixa claro a partir de qual ano de aposentadoria haveria direito à revisão, abrindo a brecha para que advogados especializados defendam o início do período que garante o reajuste em 1988.
Os segurados que têm direito ao reajuste não precisarão recorrer à Justiça para ter esse aumento. O INSS deverá fazer o pagamento de forma administrativa pelo menos para o período de 1991 a 2003. O intervalo de 1988 a 1991 ainda está em análise.
A Dataprev identificou 131.161 benefícios com direito à revisão pelo teto de nove tipos: PENSÃO POR MORTE, APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA ESPECIAL, APOSENTADORIA DE PROFESSOR, APOSENTADORIA DE EX-COMBATENTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO. No total, os atrasados custarão R$ 1,52 bilhão ao INSS.
A AGU (Advocacia Geral da União) informou que está analisando a decisão. Já o Ministério da Previdência disse que espera a orientação da AGU para anunciar as regras para o pagamento da correção dos benefícios.

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/mercado/876525-stf-garante-revisao-para-mais-de-130-mil-beneficios-do-inss.shtml

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