O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou no dia 15 de
fevereiro de 2.010, no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão que reconhece o
direito à revisão para quem se aposentou entre 1991 e 2003, mas teve o salário
de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão.
A mudança vai contemplar quem contribuiu para o INSS pelo valor máximo,
mas teve uma redução sobre a média salarial porque o valor ultrapassou o teto e
não teve a diferença incorporada nos reajustes concedidos em 1998 e 2003 além
da inflação do período, como aconteceu nos outros anos, devido às emendas
20/1998 e 41/2003.
A decisão do STF não deixa claro a partir de qual ano de aposentadoria
haveria direito à revisão, abrindo a brecha para que advogados especializados
defendam o início do período que garante o reajuste em 1988.
Os segurados que têm direito ao reajuste não precisarão recorrer à
Justiça para ter esse aumento. O INSS deverá fazer o pagamento de forma
administrativa pelo menos para o período de 1991 a 2003. O intervalo de 1988 a
1991 ainda está em análise.
A Dataprev identificou 131.161 benefícios com direito à revisão pelo
teto de nove tipos: PENSÃO POR MORTE, APOSENTADORIA POR IDADE, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA,
APOSENTADORIA ESPECIAL, APOSENTADORIA DE PROFESSOR, APOSENTADORIA DE
EX-COMBATENTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO. No total, os atrasados custarão R$ 1,52
bilhão ao INSS.
A AGU (Advocacia Geral da União) informou que está
analisando a decisão. Já o Ministério da Previdência disse que espera a
orientação da AGU para anunciar as regras para o pagamento da correção dos
benefícios.
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