terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Carta à empresa que não soluciona a reclamação em 30 dias.

O prazo é um dos elementos que induz o consumidor a adquirir este ou aquele bem. Logo, a entrega pontual de um produto, ou cumprimento de determinado serviço dentro do prazo estipulado, é obrigação que elege satisfação e pontualidade ao destinatário do Código do Consumidor. E, se o produto ou serviço não for entregue no prazo?

Ocorre que, em sede de consumo é elementar prevenir problemas. Todavia, podem ocorrer atrasos na entrega de determinado produto ou contrato de serviço, porque pequenos atrasos acontecem por razões variadas e são inerentes ao mercado. Porém, comercializar produtos ou celebrar contratos sem ter condições de cumpri-los, configura oferta enganosa, ou seja, uma promessa que tem por escopo, enganar o consumidor.

No caso de oferta enganosa, por exemplo, se o atraso na entrega supera sete dias, o consumidor pode desistir da contratação, mesmo que tenha sido a compra feita no estabelecimento comercial. O CDC tutela tais possibilidades, exige-se o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, a entrega do produto sob pena de multa diária; aceite outro produto semelhante ou, ainda rescinda o contrato, com direito à restituição do valor pago ou antecipado monetariamente atualizado, e mais, acrescidos de perdas e danos, quando for o caso apurados prejuízo decorrente do contrato pactuado.

Oportuno se torna dizer que, uma das formas de se amenizar possíveis “dores de cabeça” é parcelando os valores do contrato ou compra. Com efeito, o pagamento só seja concluído após a entrega do produto ou do serviço. Dessa forma, se acontecer atraso por parte do comerciante o consumidor poderá igualmente deixar de pagar as parcelas restantes, com fundamento na exceção de contrato não cumprido. Veja bem: Caso o parcelamento ou pagamento fora feito por meio de cartão de crédito, as administradoras de cartão impedem a sustação dos pagamentos

Portanto, para não se ter sofrimentos ou desilusões, o melhor é procurar fazer negócios com empresas idôneas!

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(cidade), (data)

À
(nome da empresa)
ATT. Serviço de Atendimento ao Consumidor / Diretoria

Prezados Senhores:

Não tendo V. Sª. Solucionado a reclamação, no prazo de 30 dias, sobre o produto com defeito, conforme minha carta datada de __(data)__, é a presente para solicitar (ponha uma das opções previstas no artigo 18, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor).

Em caso de não-atendimento a essa solicitação, encaminharei o caso aos organismos de defesa do consumidor, para que sejam adotadas as providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a colocação do nome dessa Empresa no cadastro de maus fornecedores do PROCON.

Esperando contar com o respeito e valorização que o consumidor merece,
Atenciosamente,
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