terça-feira, 8 de março de 2011

Teoria Geral do Estado, na visão de Nobres Pensadores.

Este texto foi produzido através de um trabalho acadêmico solicitado pelo professor de Teoria Geral do Estado, extraído da leitura do livro: As Grandes Obras Políticas de Maquiavel à Nossos Dias.

Inicialmente - Ao longo dos milênios a humanidade evoluiu de tribos e aldeias para cidades-estado, impérios e modernamente, para nações-estados.

O homem, este ser quer nasce em lugares que o destino lhe entrega-o, sem escolher, ou ao menos sabermos o porquê e para que viesse. Assim é a lei natural dos seres naturais. É a historia, só faz parte dela quem a vivencia. O homem que segundo Rousseau, estava no estado natural, livre, precisou do Estado para tornar-se um agente submetido á obediência civil. Escreveu Maquiavel, que o soldado de outro estado é mercenário; lutava por valor, pediu ao seu rei que confiassem nos seus compatriotas, para que fosse possível dar garantias das suas conquistas. É egoísmo a serviço do egocentrismo despotaniano. Mas, suas formulações serviram para todos os povos que queiram se defender ou praticar malabarismos políticos, em todas as concepções.

A política é um corpo pelo qual o homem exerce sua atividade, visando sempre o domínio, seja pela estratégia, seja pela força. Este livro, alhures citado, trouxe aos nossos dias o conhecimento verdadeiro da iniciação políticas nos moldes modernos. É a historia política construída pelo valor trabalho. É o trabalhador um “partido” cobiçado, a serviço da historia. Foram os grandes nomes desta maravilhosa obra, descrevendo passo a passo a historia escrita pela historia vivenciada. Como não existe povo sem historia; não podemos esquecer como foi o roteiro destes.
Começou na Itália (Florência) de MAQUIAVEL, fervoroso conselheiro dos Médicis, que o mundo ganhou seu primeiro manual de ciências políticas. Também foi a Itália uma das primeiras potencia a dominar o mundo.

BODIM, defensor do absolutismo, procurou fazer de tudo para servir o seu Rei.
Como professor de direito e político, trabalhou em defesa da nação, como unidade soberana.

HOBBES O precursor do estado liberal lutou pela criação do parlamento. Para ele o homem é mau; o Estado um Leviatã. Achava ele que o poder não poderia ficar sobre guarda de o ser único. (escola racionalista). É ele um dos primeiro que fundamentaria a teoria moderna do Estado através de um parlamento. Hobbes, como um racionalista convicto, põe em prática o empirismo nas suas observações e conclusões sobre a natureza humana. Faz uma análise das palavras, sob a édige do raciocínio, principalmente em ciências política quando o leciona. Vejam em - Finalidade do governo: “As leis, no entanto, careceriam de um reforço como garantia de seu cumprimento em salvaguarda do pacto social. Torna-se indispensável um governo que fosse seguido por todos os componentes do corpo social, e isto haveria de requerer que esse governo tivesse toda a força, porque somente seria capaz de corresponder à sua finalidade se exercido despoticamente. Levando em conta o desejo de ultrapassar a todos os presentes em cada um, sempre existiriam pessoas que, acreditando saber mais do que as outras poderiam desencadear guerras civis a fim de conquistar o poder só para elas”.

BOSSUET, um dos principais teóricos do absolutismo, para ele o soberano era o representante Máximo, tinha o poder sobre um “Deus”. Segundo este pensamento, qualquer governo formado legalmente expresso a vontade de Deus e é sagrado e qualquer rebelião contra ele é criminosa. O soberano deve governar seus súditos como um pai, à imagem de Deus, sem se deixar afetar pelo poder.

LOCKE foi um liberal que assinalou um acordo entre a monarquia e a aristocracia, por um lado, e a burguesia, pelo outro. Isso ocasionou o surgimento de normas parlamentares (através do seu partido whig). Ele observou que o homem no estado natural está plenamente livre, mas sente a necessidade de colocar limites à sua própria liberdade. Afirma que os homens se juntam em sociedades políticas e submete-se a um governo com a finalidade principal de conservarem suas propriedades. Foi um antiabsolutista. Achava que só o consentimento pode deixar criar o corpo político, por homens livres e capazes.

MONTESQUIEU, um dos seus grandes desígnios foi examinar as três possíveis formas de governo: a democracia, a monarquia e o despotismo. Rejeitando este e acreditando na democracia, que só seria viável em repúblicas de pequenas dimensões territoriais. Logo, decide ele em favor da democracia constitucional. O modelo que admira é a constituição inglesa, na qual os poderes executivo, legislativo e judiciário, estariam nitidamente separados e cada um independente dos outros dois. Afirmou que os políticos gregos, que viviam no governo popular, não reconheciam outra força para sustentá-la senão a virtude. (Foram os “Deuses” que o iluminou através deste memorável ato de pensar).

Em ROUSSEAU, a soberania é inalienável. Instituindo o Governo, o povo como Soberano, converte a Soberania "em Democracia". Cidadãos tornam-se magistrados, funcionários do Soberano. Reunido em Assembléia, o Soberano mostra-se onipotente, o poder executivo fica suspenso. Toda Constituição é provisória, os "empregos" governamentais são revogáveis. Sempre que o administrador assume uma autoridade independente do soberano, ele viola o pacto social, dissolvendo os próprios Estados, constituindo um “Novo Estado” só composto pelos próprios executivos, excluindo os cidadãos. Estes, a partir deste momento, retornam à liberdade natural, e não são obrigados, embora sejam constrangidos, a obedecer. "O soberano só pode ser representado por ele mesmo". Deste modo, deputados eleitos não podem ser "representantes", mas "comissários", ou "delegados". O que o Povo "en personne" não faz, não é lei. Povo "representado" não é povo, nem livre. Entretanto, SIEYÈS, ao contrário, vê os deputados como representantes, possuindo um mandato geral. Mesmo concedendo que este mandato esteja "ao dispor" de quem o concedeu, o povo, ele não é revogável e nem limitado. Sieyès elogia o regime representativo. Tudo, diz ele, no estado social, é matéria de representação, e os homens aumentam sua liberdade quando concordam em serem representadas tantas vezes quantas seja possível. O argumento é que, embora tenhamos uma só autoridade política, o próprio corpo social existe com diferentes tipos de autoridade, baseados em diferentes comissões dadas pela sociedade. Conforme esta visão Trata-se de um "concurso de poderes".

No Contrato Social encontramos a nota célebre de Rousseau sobre o direito de propriedade e a péssima administração: "sob os maus governos", a "igualdade é somente aparente e ilusória, serve só para manter o pobre na miséria e o rico na usurpação. Na realidade as leis são sempre úteis aos que possuem e prejudiciais aos que nada têm, donde se segue que o estado social só é vantajoso aos homens quando todos eles têm alguma coisa e nenhum tem demais".

Em Rousseau, a propriedade só pode ser uma concessão do soberano, constituído no pacto social. O soberano, caso os particulares ricos sejam infiéis ao público, tem o direito de lhes retirar o direito sobre bens. O corpo político decide que haverá propriedade. O pensador gerou a distinção no pensamento jurídico e político, entre "soberano" e "governo".

Segundo o texto "O que é o Terceiro Estado?" - É um panfleto editado na França antes do início da Revolução Francesa. Escrito pelo abade SIEYÈS, esse panfleto denunciava a situação humilhante na qual os membros do Terceiro Estado viviam.

Então, “Que é o Terceiro Estado? Tudo. Logo, o que tem sido até agora na ordem política? Ou Nada que deseja? Vir a ser alguma coisa... Os lugares lucrativos e honoríficos são ocupados pelos membros da ordem privilegiada... Quem, portanto, ousaria dizer que o Terceiro Estado não tem em si tudo o que é necessário para formar uma nação completa? Ele é o homem forte e robusto que tem um dos braços ainda acorrentado. Assim, que é o Terceiro Estado! Tudo, mas um tudo livre e florescente. Nada pode caminhar sem ele, segundo Sieyes...”.

Asseverou BURKE, que a sociedade civil foi criada para o benefício do homem. Portanto, todas as vantagens para a qual ela foi criada tornaram-se direito. Assim sendo, desde sua criação, a sociedade civil é uma instituição beneficente; e a lei é a beneficência regulamentada. Por este motivo, os homens têm direito à justiça de todos os membros da sociedade, ocupe ele posição política ou ordinária nesta sociedade. Tudo o que cada homem individualmente poder fazer desde que não venha a lesar o outro, ele terá o direito de realizar. Tem ele também o direito a uma justa porção a tudo o que a sociedade decidir lhe retribuir ou fazer em seu favor.

(...) Na visão de Burke, todos os homens têm direitos iguais, mas não direito às mesmas coisas, pois dependerá de suas aptidões e de sua força. Aquele que investir na sociedade terá direito à renda igual ao seu investimento, da mesma forma que terá direito proporcional à quantia aplicada. Portanto, o homem deixa de ter o direito individual amplo em detrimento ao direito da sociedade, por passar a ser um homem social e não mais solitário. A própria sociedade passa a regulamentar a relação entre o Estado e o homem, através de convenções. Para Burke o Governo é uma invenção da sabedoria humana para atender as necessidades humanas.

(...) E mais, em Burke a convenção é a lei e ela deve ter poder e capacidade para limitar ou modificar todas as Constituições por ela formadas. Portanto, os poderes Legislativos, Judiciários e Executivos são criações da sociedade, para benefício da própria sociedade. Desta forma se a sociedade civil é produto da convenção, nenhum homem poderá ser juiz de sua própria causa, pois se assim não fosse certamente este iria ferir o interesse comum. Resumindo, o homem não pode gozar dos direitos da sociedade civil e ao mesmo tempo dos que teria se vivesse isoladamente.

O Estado necessita ter um poder independente dos indivíduos, no exercício de suas funções, para não se sujeitar às paixões e aos interesses dos homens. E por outro lado se ele apresenta falhas dentro de sua estrutura, é basicamente fundamental se ter cautela na execução de alterações, pois toda modificação, para que seja eficaz, dependerá de um período de experiência para que não haja efeitos negativos à sociedade civil e conseqüentemente ao Estado.

O governante tem que conduzir o Estado sem cuidar de questões privilegiadas, pois, de outra forma, comprometeria gravemente o procedimento administrativo e decisório que garante o bem estar da sociedade. Portanto, o que irá regular o equilíbrio do poder serão as instituições, em benefício da sociedade civil.

Continuando: FICHTE, foi um nacionalista alemão que lotou pela libertação do seu estado. Usou o parlamento com discursos forte em defesa da liberdade. Tinha uma simpatia pelo trabalho; Cada um deve poder viver de seu trabalho: - “é o princípio posto.” Assim, o poder-viver é determinado pelo trabalho e não há nenhuma lei onde esta condição não foi realizada.

TOCQUEVILLE, outro nacionalista, defensor das classes trabalhadoras, lutou pela liberdade e igualdade política. Foi um estudioso da relação capital-trabalho. Defensor do proletariado. Para ele a liberdade política dá de quando em quando a certo número de cidadãos sublimes prazeres.

MARX e ENGELS: são escritos peculiares, onde estes pensadores propugnam pelas igualdades sociais, como um bem inalienável do homem. Juntos ele e Engels lutaram por um ideal de uma classe não explorada pelo explorador. Teve no homem que produz (o mais valia) a bandeira de suas teorias. O socialismo de Marx se funda no direito do justo, dentro de Estados Igualitários.

Como vimos perante a leitura do livro abaixo citado, houve guerras das mais diferentes ideologias. Em cada época uma grande nação teve poder absoluto sobre outras nações. A luta sempre foi pelo poder, econômico e político. Teve loucuras, como a discriminação de raças: “raça pura” é a raça “ariana” teoria insana. Que partiu de um louco. Onde buscou tomar o poder em cima do discurso demagógico. É assim, como afirmou Maquiavel, “a política é arte de tomada e sustentação de um poder”. Esta obra mostrou-nos as formulações básica, revestidas em doutrinas filosóficas e ortodoxas, em parte, por alguns.

Bibliografia

Jean – Jacques Chevalier, As Grandes Obras Políticas de Maquiavel à Nossos Dias, editora Agir, 4º.

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