CADEIRAS DE DEPUTADOS
- Simulando distribuição de vagas para deputados federais em São Paulo, Estado, considerando 30 milhões de votos válidos, para 70 Cadeiras (vagas).
Então: 30.000.000 ÷ 70 = 428.571,4 (despreza-se a fração) = 428.571 Quociente. Logo:
Partido / Coligação ÷ Votação = Quociente Eleitoral = Quociente Partidário
A - 9.000.000 ÷ 428.571 = 21 = 21
B - 8.500.000 ÷ 428.571 = 19,8 = 19
C - 8.000.000 ÷ 428.571 = 18,6 = 18
D - 4.200.000 ÷ 428.571 = 9,8 = 9
E - 300.000 ÷ 428.571 = 0,7 =0*
> Terceira operação para distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário, quando houver. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por eles obtidos + 1. Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se 1ª sobra. E assim sucessivamente até a última vaga que remanescer.
Partidos ÷ Votação ÷ Lugares + 1 - Médias
A - 9.000.000 ÷ 22 (22+1) 409.093,9
B - 8.500.000 ÷ 20 (19+1) 425.000
C - 8.000.000 ÷ 19 (18+1) 421.052,6
D - 4.200.000 ÷ 10(9+1) 420.000
Nota: Partido B fica com a primeira sobra. No cálculo da segunda sobra terá seu divisor aumentado para 21.
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