Merece desataque a proposição apresentada,
abaixo, do Presidente da OAB SP, Dr. Marcos da Costa, em repúdio a mudanças que
admitam provas obtidas por meios ilícitos no processo, conforme consta nas 10
propostas do Ministério Público Federal para combate à corrupção.
Com a devida vênia,
trago a colação na íntegra, este importante enunciado:
São
inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Essa garantia
fundamental está insculpida na Constituição do Brasil, no art. 5º, LVI. Essa
foi uma das maiores conquistas da nossa democracia, alcançada após períodos
sucessivos e pavorosos de exceção, em nossa república, onde, em ditaduras civis
e militares, não havia limites para o Estado conseguir provar os fatos que,
verdadeiros ou não, eram de seu interesse demonstrar.
Confissões
mediante torturas; testemunhas forjadas, torturadas ou receosas de represálias;
documentos falsos; gravações ocultas e sem autorização judicial; e provas
plantadas são exemplos do que um Estado que não encontra limites na lei pode
fazer para comprovar as suas próprias verdades. 'A prova é fundamental para o
processo, de modo que deve ser protegida, para que se evite, através da
violência ou ameaça, se macular uma decisão judicial', escreve Nelson Neri
Junior e Geraldo Magela Alves - Constituição Federal Anotada e Explicada, 3ª
Edição.
Inadmissível não
é apenas a prova obtida por meio ilícito. Inadmissível é a tentativa do Estado
em afastar essa cláusula pétrea para, em nome de combater uma ilegalidade - por
mais grave que seja ela -, pretender retroagir ao período de escuridão, de
trevas democráticas, e validar provas que ele próprio,o Estado, vier a produzir
de forma arbitrária, ilegal.
Essa é uma das
10 propostas do Ministério Público Federal para combate à corrupção: validar
prova ilícita, quando o agente que a produziu estava de “boa-fé”. Não haverá
limite contra o autoritarismo estatal se uma proposta como essa for aprovada.
Todos os agentes que produzirem prova por meio ilícito, ilegal, poderão afirmar
ter feito de “boa-fé”. Começará com combate à corrupção e se estenderá para
toda e qualquer outra acusação que o Estado pretenda construir.
Corrupção é um crime odioso. Precisa ser combatido
com todas as forças. Trata-se não apenas de um delito que viola preceitos
republicanos, como a moralidade, a ética, a legalidade. Representa desvio de
recursos que deveriam servir à Nação, à sociedade, à melhoria da nossa
educação, da nossa saúde, da nossa segurança, da nossa Justiça. Mas esse
combate não pode ser realizado fora dos parâmetros estabelecidos no Estado
Democrático de Direito. Não se faz Justiça dessa forma; se faz justiçaria. (Dr. Marcos da Costa. Prova ilícita é
retrocesso no Estado Democrático de Direito. OAB SP Informa. Agosto/2016).
Fonte: OAB SP Informa
www.oabsp.org.br/
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