Uma doméstica da cidade de Gravataí (RS) deverá pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego . A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
entendeu que , embora beneficiária de justiça gratuita , a doméstica deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé .
A empregada contou que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência , o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos , a dona de casa era madrasta da trabalhadora, e, segundo a defesa , apenas cuidava do pai doente , sem ter tido jamais qualquer relação trabalhista com a dona de casa .
A defesa ainda afirmou que , desde o falecimento do pai , em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida ".
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), os advogados da doméstica defenderam o vínculo empregatício alegando que o fato de prestar serviços ao pai não a impedia de ter reconhecida a relação de emprego . O Regional discordou dos argumentos e foi categórico ao dizer que o cuidado dos pais é um dever inerente aos filhos , e que a assistência familiar voluntária não caracteriza relação de emprego . O caso se agravou por não ter sido mencionado na inicial o fato de a alegada patroa ser companheira do pai e de a doméstica ter sido contratada somente para cuidar dele. Para o TRT gaúcho , essa atitude consistiu em omissão de fato relevante , ficando evidente a tentativa da trabalhadora de alterar a verdade dos fatos .
(22/03/20120)
0 comments: