domingo, 26 de junho de 2011

Horas Extras e Estabilidade - Jurisprudência

COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CRITÉRIO TEMPORAL. LIMITES

EXTRATO DA TESE: Havendo a condenação ao pagamento de horas extras, a compensação com as horas extras pagas ao longo do contrato de trabalho deve ser realizada a cada mês, não cabendo a compensação pelo critério temporal global.

SÍNTESE DA FUNDAMENTAÇÃO: (1) o art. 459 da CLT estabelece o critério mensal como parâmetro temporal do pagamento do salário, o que impõe a mesma periodicidade para o pagamento das demais parcelas de natureza salarial, tais como as horas extras, não cabendo aplicar a tese do enriquecimento sem causa; (2) diante da natureza salarial das horas extras,  não cabe a compensação do saldo remanescente nos meses subseqüentes.

ÓRGÃO: TST – 5ª Turma. RELATOR : Min. Emmanoel Pereira. PROCESSO: RR – 1204100-06.2008.5.09.0013

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