sábado, 26 de março de 2011

INSS. Certidão Negativa de Débito - CND

Prova de inexistência de débito. CND (com o INSS) – a Certidão Negativa de Débito decorre da necessidade de controle fiscal quanto aos pagamentos das contribuições sociais. Por via indireta, em algumas transações ou atos públicos é ela exigida, de modo que se exerce a fiscalização. O prazo de validade da CND é de 60 dias.

É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos.

A CND é exigida de empresa nos seguintes casos:
a) licitação, contratação ou recebimento de benefícios fiscais ou de crédito do Poder Público.
b) alienação ou oneração de bem imóvel.
c) alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa. (valor estipulado por tabela editada a cada ano).
d) registro ou arquivamento, no órgão próprio, de quaisquer modificações da empresa que importarem em redução de patrimônio.

A CND é exigida, também, do proprietário de obra civil, pessoa física ou jurídica, quando da averbação perante o Registro de Imóveis, a não ser a construção econômica isenta ou reforma que não necessite ingresso naquele cartório. Também é exigida do incorporador quando do registro do memorial de incorporação junto ao Registro de Imóveis.

A certidão será expedida pelo INSS ou pela SRFB conforme a competência tributária (artigo 33 da Lei 8.21./91).

A CND é expedida quando houver pagamento de débito. Neste caso é chamada de certidão negativa. Mas é possível também em casos de não pagamento, quando ocorrer o parcelamento da dívida ou quando for oferecida garantia no valor correspondente a 120 % do débito (por depósito ou outra forma, como hipoteca, fiança bancária, alienação fiduciária de moveis, penhora). Neste caso é chamada de CPD-EN ou Certidão Positiva de Débito com Efeito Negativa.

Ressalte-se que o fisco não pode exigir nova garantia para o contribuinte em parcelamento do débito como condição para expedir a CPD-EN.

Os efeitos de empresa com débitos. - São impostas algumas proibições conforme a Lei 8212/91, artigos 52 e 95, parágrafo 2°, e o Decreto 3.048/99, artigos 279/280:

a)      Não podem distribuir dividendos ou bonificação a acionista.
b)      Não podem dar participação nos lucros a sócio ou dirigente.
c)      Ocorre a suspensão de empréstimos e financiamentos de instituições oficiais.
d)     Revisão de incentivos fiscais.
e)      Não podem licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios (administração direta ou indireta).
f)       Interdição para o exercício do comércio.
g)      Impedimento para impetrar concordatas.
h)      Cassação da autorização para funcionar no Brasil.



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