“Se não considerares a tua como a mais nobre da profissão sobre a Terra, abandona-a, porque não és advogado”. (Ives Gandra Martins. Apud, DGABC, 11/08/2015).

“O processo é um diálogo. Nunca haverá justiça se, havendo duas partes, apenas se ouvir a voz de uma.” (Eduardo Couturr. Introdução ao Estudo do Processo Civil: Ed. Konfina, p. 54).
“O que se pode fazer para alcançar a FECIDADE é gostar das coisas certas e na dose certa. Não de dinheiro ou de bens. Não de status ou de fama. Simplesmente, gostar das pessoas e, em especial, das pessoas que, por algum motivo, nos cercam.” (Cristiano Chaves. Escritor).
“Desejo que você seja jovem, não amadureça depressa demais, e que sendo maduro, não insista em rejuvenescer e que sendo velho, não se dedique ao desespero. Porque cada idade tem o seu prazer e a sua dor. É preciso deixar que eles escorram por entre nós.”
“Desejo que você tenha dinheiro, porque é preciso ser prático. E que pelo menos uma vez por ano coloque um pouco dele na sua frente e diga “isso é meu”, só para que fique bem claro quem é o dono de quem.”
“Desejo por fim que você sendo homem, tenha uma boa mulher, e que sendo mulher, tenha um bom homem e que se amem hoje, amanhã e nos dias seguintes, e quando estiverem exaustos e sorridentes, ainda haja amor para recomeçar. E se tudo isso acontecer, não tenho mais nada a te desejar.” (Victo Hugo – França, 1802/1885).
“A beleza do direito é ter o direito de discordar”. (Autor desconhecido -
Apud João Roberto Parizatto, 10ª ed.,
pgs.1070/1088:2015
)
“Para todo o acusado existe um direito subjetivo e de natureza constitucional de defesa, que compreende o direito de defender-se ou ter tido defesa”. (Pontes de Miranda -
Apud PARIZATTO, 2015)
“Ser justo. Que o teu parecer dê a cada o que é seu. Sê nobre. Não convertas a desgraça alheia em pedestal para os teus êxitos e cartaz para a tua vaidade. Sê cortês. Nunca te deixes levar pela paixão. Conserva a dignidade e a compostura que o decoro das tuas virtudes exige. Sê independente. Não te curves a nenhum poder, nem aceites outras soberania senão a da lei.” (J. A. Cesar Salgado -
Apud PARIZATTO, 2015)
“Se as leis são injustas, mudem-se as leis. Caso sejam inconstitucionais, que assim sejam declaradas. Não cabe ao juiz deixar de aplicá-las de acordo com sua ideologia, consciência e critério”. (Hélio Cavalcante Barros, Direito Alternativo, JB, DE 22/05/1992) (
Apud Parizatto, ob.cit)
“Não hei de pedir pedindo, senão protestando e argumentando; pois é a licença e a liberdade que tem que não pede favor senão justiça.” (Pe. Antonio Vieira -
Apud PARIZATTO, 2015).
Epílogo!
Advogados: os defensores da maior aspiração humana, a Justiça. Disse Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho (Ex-Presidente nacional da OAB).
Ao cumprimentar todas as pessoas que lidam com o Direito, neste oito de dezembro último, ocasião em que é celebrado o Dia da Justiça, “a OAB Nacional saúda a todos os que dedicam sua atuação profissional, seja na advocacia, na magistratura, no Ministério Público ou nas inúmeras carreiras vinculadas ao Direito.
A passagem desta data deve servir para que reafirmemos o nosso compromisso com o exercício digno e independente da advocacia, onde a observância à ética aos deveres e prerrogativas profissionais e a defesa permanente da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático, dos direitos humanos, da justiça social, da boa aplicação das leis, da rápida administração da Justiça e do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
A valorização da profissão do advogado é reconhecer sua indispensabilidade à administração da justiça, segundo reza a Constituição da República, bem como atestar sua essencialidade para a garantia do Estado Democrático de Direito.
Essa é a razão de ser tão honrosa nossa atuação perante o Judiciário: somos os defensores da maior aspiração humana, a Justiça.”
Certo é, conheceis a verdade e a verdade vos libertará (Jesus). Por quê? Por que o intelecto humano é ilimitado. E No Universo Jurídico, o direito é uma ciência. Logo, o operador do direito, no seu mister, deve instruir a sua convicção, atento aos aspectos atinentes ao tema e a legislação que entender aplicável ao caso, recorrendo, se necessário, mister a exegese e a hermenêutica. Oxalá, pois a razão lhe assiste!
Fonte: OAB Notícias
Publicação (08/12/2015).
Outras referências bibliográficas:
ALTAVILLA, Enrico. Psicologia Judiciária 3ª edição, Coimbra, 1981;
LIPPMANN, Ernesto. Você Tem Todo o Direito: Ed Futura, 2004; PARIZATTO, João Roberto. Manual de prática do Advogado: 10ª, Ed., Edipa, 2015.
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