quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Dicas para adquirir imóvel usado, confira!



O Jornal Folha dá dicas para compradores e vendedores de imóveis usados.

DIRETO COM O DONO

- Comprar direto com o dono do imóvel pode render boas negociações. No entanto, o valor da corretagem abatido - entre 6% e 8% do imóvel-, terá de ser gasto com um advogado para checar a documentação do imóvel e redigir o contrato

PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO

- A Lei do Inquilinato (8245/91) dá preferência ao locatário na venda de um imóvel com contrato de aluguel vigente. Após a notificação, o morador tem 30 dias para fazer proposta de compra. O inquilino só terá a preferência se garantir as mesmas condições que outro comprador - mesmo valor, por exemplo.

CUIDADO COM OS MAIS VELHOS

- Imóveis usados podem precisar de reformas, como alterações em instalações elétrica e hidráulica. Para avaliar o custo de reforma, o ideal é contratar a vistoria de um avaliador profissional - que cobra em média R$ 210 por hora, a depender da Região do Imóvel para ser avaliado. Ressalte-se, que o Profissional Corretor de Imóvel, somente opina.

- Quanto mais velhos os prédios, maiores os gastos com manutenção. Ademais, é salutar verificar com o síndico o valor do condomínio e com qual frequência aumentou nos últimos anos.

LISTAGEM DE DOCUMENTOS

- No cartório de registro de imóveis, peça cópia da escritura, da matrícula do imóvel, e certidão negativa de 20 anos do bem - Na prefeitura, peça certidão negativa da situação fiscal e enfitêutica

- Exija cópia dos documentos pessoais do vendedor e do cônjuge e certidões negativas de protesto da Justiça Federal e dos executivos fiscais e outras importantes certidões para melhor assegura a eficácia do negócio.

COMPRA GARANTIDA

- Antes de fechar uma proposta e fazer um compromisso de compra e venda (para que o proprietário não desista do negócio), o ideal é checar toda a documentação. Sendo que é neste ato que o proponente comprador efetua a arras ou sinal que lhe garanta a continuidade do negócio.

- No contrato, coloque uma cláusula prevendo sua rescisão caso haja problemas no imóvel ou na documentação. Como dito alhures, o pagamento de sinal para selar o compromisso é exigido. É necessário prever punições em caso de quebra de contrato de ambos os lados.

FINANCIAMENTO

- 20% é a entrada mínima para o crédito bancário. Na compra de um bem de R$ 250 mil, são necessários R$ 50 mil de início.

- R$ 7.000 é a renda necessária para o crédito de R$ 200 mil. Os bancos costumam exigir um comprometimento máximo de 30% da renda bruta

Fontes: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Creci-SP, Santander e Secovi-SP.

Por derradeiro, estas são informações mínimas para a efetivação de uma venda e compra de imóvel de terceiro. Vale lembrar, este tipo de negócio requer um estudo minucioso da documentação. Logo, é aconselhável se fazer o negócio com acompanhamento de profissional habilitado e competente para tanto, como também, que esteja diante de uma empresa idônea.

Fonte: Folha.com/classificados (28/02/2012)

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