O Jornal Folha dá dicas para compradores e
vendedores de imóveis usados.
DIRETO COM O DONO
- Comprar direto com o dono do imóvel pode render boas
negociações. No entanto, o valor da corretagem abatido - entre 6% e 8% do
imóvel-, terá de ser gasto com um advogado para checar a documentação do imóvel
e redigir o contrato
PREFERÊNCIA
DO LOCATÁRIO
- A Lei do Inquilinato (8245/91) dá preferência ao locatário na
venda de um imóvel com contrato de aluguel vigente. Após a notificação, o
morador tem 30 dias para fazer proposta de compra. O inquilino só terá a
preferência se garantir as mesmas condições que outro comprador - mesmo valor,
por exemplo.
CUIDADO
COM OS MAIS VELHOS
- Imóveis usados podem precisar de reformas, como alterações em
instalações elétrica e hidráulica. Para avaliar o custo de reforma, o ideal é
contratar a vistoria de um avaliador profissional - que cobra em média R$ 210
por hora, a depender da Região do Imóvel para ser avaliado. Ressalte-se, que o
Profissional Corretor de Imóvel, somente opina.
- Quanto mais
velhos os prédios, maiores os gastos com manutenção. Ademais, é salutar
verificar com o síndico o valor do condomínio e com qual frequência aumentou
nos últimos anos.
LISTAGEM
DE DOCUMENTOS
- No cartório de registro de imóveis, peça cópia da escritura,
da matrícula do imóvel, e certidão negativa de 20 anos do bem - Na prefeitura,
peça certidão negativa da situação fiscal e enfitêutica
- Exija cópia
dos documentos pessoais do vendedor e do cônjuge e certidões negativas de
protesto da Justiça Federal e dos executivos fiscais e outras importantes
certidões para melhor assegura a eficácia do negócio.
COMPRA
GARANTIDA
- Antes de fechar uma proposta e fazer um compromisso de compra
e venda (para que o proprietário não desista do negócio), o ideal é checar toda
a documentação. Sendo que é neste ato que o proponente comprador efetua a arras
ou sinal que lhe garanta a continuidade do negócio.
- No contrato, coloque uma cláusula prevendo sua rescisão caso
haja problemas no imóvel ou na documentação. Como dito alhures, o pagamento de
sinal para selar o compromisso é exigido. É necessário prever punições em caso
de quebra de contrato de ambos os lados.
FINANCIAMENTO
- 20% é a entrada mínima para o crédito bancário. Na compra de
um bem de R$ 250 mil, são necessários R$ 50 mil de início.
- R$ 7.000 é
a renda necessária para o crédito de R$ 200 mil. Os bancos costumam exigir um
comprometimento máximo de 30% da renda bruta
Fontes: Banco
do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Creci-SP, Santander e Secovi-SP.
Por derradeiro, estas são informações mínimas para a efetivação
de uma venda e compra de imóvel de terceiro. Vale lembrar, este tipo de negócio
requer um estudo minucioso da documentação. Logo, é aconselhável se fazer o
negócio com acompanhamento de profissional habilitado e competente para tanto, como
também, que esteja diante de uma empresa idônea.
Fonte: Folha.com/classificados (28/02/2012)
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