quinta-feira, 21 de julho de 2011

A criança não pode esperar. Nós é que devemos antecipar-lhe o devido acesso a todos os direitos a si inerentes.

Reza a Magna Carta Política - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Em verdade, nossa Carta Maior determina os imperativos acima é porque “Muitas coisas que nós precisamos podem esperar. A criança não pode. Agora é o tempo em que seus ossos estão sendo formados; seu sangue está sendo feito; sua mente está sendo desenvolvida. Para ela, nós não podemos dizer amanhã. Seu nome é hoje.” (Chilena, Prêmio Nobel da Paz: Gabriela Mistral)

Assim sendo: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral  assegurando por lei ou por outros meios, assim como, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

É bem verdade que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Ademais, tenha-se, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Em síntese, o ECA trata de um sistema de proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. E, para desempenhar o papel da sociedade, temos um órgão Administrativo, com função circunscricional que é o Conselho Tutelar.

Em breve trataremos acerca da finalidade (função) e de qual a forma de desempenhar o seu papel.

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