1. Breve desiderato sobre o instituto da pessoa jurídica...
A personalidade
da pessoa jurídica sedimenta-se da personalidade que a ordem jurídica lhe
reconheça por ocasião do registro no órgão competente. Com efeito, esta adquire
aptidões genéricas para contrações de obrigações, seja no pólo ativo, seja no pólo
passivo.
Começa a existência legal das
pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no
respectivo registro. – Art. 45, do CC.
Ademais, pode
exercer todos os direitos subjetivos, não se limitando à esfera patrimonial.
Assim, tem
direito à personalidade (como o direito à identificação, à liberdade, à própria
existência, à boa reputação); direitos reais: ser proprietária, usufrutária,
etc.; direitos industriais – CF art. 5º, XXXIX; direitos obrigacionais:
contratos, comprar, vender, alugar, etc., e direitos à sucessão, pois pode
adquirir bens causa mortis.
A capacidade da
pessoa jurídica pode sofrer limitações em decorrência de sua natureza. Isto é,
por ser uma instituição jurídica, necessita ela de uma pessoa natural para
representá-la ativa e passivamente exteriorizando sua vontade, nos atos
judiciais ou extrajudiciais, que, em regra é indicado nos estatutos e, na sua
omissão, será representada por seus diretores.
E neste sentido, obriga a pessoa
jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes
definidos no ato constitutivo. Art. 47, do CC.
A bem dizer, a
pessoa natural não é simples intermediária da vontade da pessoa jurídica. Com efeito,
há que entender que a entidade dentro da vontade do mandante se manifesta pelo
seu elemento vivo de contato com o mundo jurídico.
Em síntese, a vinculação
da pessoa jurídica com os atos praticados pelos administradores, pois, se seus
administradores representam ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, todos
os atos negociais exercidos por eles dentro dos limites de seus poderes
estabelecidos no estatuto social, o obrigarão a pessoa jurídica, que deverá
cumpri-los.
Fonte – Lei 10.406/02
Referências
bibliográficas:
DINIZ, Maria
Helena. Código Civil Anotado 9ª edição: Editora Saraiva, 2002.
NEGRÃO, Theotônio
e outros. Código Civil e Legislação Civil em Vigor, 29ª edição: Editora
Saraiva, 2010.
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